STJ - RMS 64003 / CE 2020/0175259-1

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15/12/2020
18/12/2020
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DESEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. AGENTEPRISIONAL DO ESTADO DO CEARÁ. CERTAME REGIONALIZADO. REMANEJAMENTODE APROVADOS. CRISE PRISIONAL. FECHAMENTO DE CADEIAS PÚBLICAS.PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. APROVADOS EM CADASTRO DE RESERVA.INEXISTÊNCIA DO DIREITO.1. A designação temporária de agentes penitenciários lotados nointerior do estadopara exercerem suas funções em macrorregião para a qual nãoconcorreram em certame, com o fim de atender necessidade temporáriadecorrente de crise penitenciária e do cerramento de dezenas deunidades prisionais, não caracteriza ilegalidade nem tampouco aexistência de vagas adicionais a serem providas por candidatosaprovados em cadastro de reserva.2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes asacima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do SuperiorTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notastaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário,nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."A Ministra Assusete Magalhães, os ministros Francisco Falcão, HermanBenjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
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