STJ - AgRg no Ag 890655 / RJ 2007/0087620-0

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21/08/2007
08/02/2008
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 269, V, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO NÃO CONFIGURADO. SUMULA 211/STJ. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal local. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. "A análise acerca da existência dos requisitos necessários para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada (...), com a conseqüente reversão do entendimento exposto pelo Tribunal a quo, depende, necessariamente, do reexame de matéria fático-probatória, atividade cognitiva vedada nesta instância especial (Súmula 7/STJ)" (AgRg no Ag 787486/DF; Rel. Min. Denise Arruda; Primeira Turma; DJ 14/06/2007). 3. Agravo Regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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