TST - Ag-E-RR - 1001318-19.2015.5.02.0705

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03/12/2020
11/12/2020
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro WALMIR OLIVEIRA DA COSTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE TURMA QUE DENEGA SEGUIMENTO AOS EMBARGOS. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. Esta Subseção firmou entendimento no sentido de ser incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão denegatória do recurso de embargos. Trata-se de erro grosseiro da parte, não se aplicando, na espécie, o princípio da fungibilidade recursal, por não existir dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Agravo de instrumento não conhecido.
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