TST - AIRR - 1002157-20.2018.5.02.0000

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09/12/2020
11/12/2020
8ª Turma
Ministra DORA MARIA DA COSTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO AO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 152 DA SDI-2 DO TST. I nviável cogitar da aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, haja vista a caracterização de erro grosseiro, pois a autora interpôs recurso de revista contra decisão definitiva do Tribunal Regional proferida em ação rescisória. Nesse sentido, esta Corte cristalizou seu entendimento por meio da OJ nº 152 de sua SDI-2. Mantém-se a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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