STJ - AgInt no REsp 1884077 / GO 2020/0172943-5

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26/10/2020
26/11/2020
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃODENEGATÓRIO. ERRO GROSSEIRO.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos adecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidosos requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista(Enunciado Administrativo 3).2. Configura-se erro grosseiro a interposição de recurso especialcontra decisão denegatória em mandado de segurança decidido em únicainstância por Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça.3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves,Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. MinistroRelator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
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