TST - AIRR - 21146-51.2018.5.04.0351

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25/11/2020
27/11/2020
8ª Turma
Ministra DORA MARIA DA COSTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. SÚMULA Nº 340 DO TST. Verifica-se que o Regional não analisou a aplicação da Súmula nº 340 do TST e que essa questão sequer foi objeto dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, razão pela qual o exame da questão está obstado pela ausência de prequestionamento, o que impede o exame da alegação recursal de má aplicação da Súmula nº 340 e da OJ nº 397 da SDI-1, ambas do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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