TST - AIRR - 500-10.2018.5.07.0004

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11/11/2020
13/11/2020
3ª Turma
Ministro ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. O Regional concluiu que a ação anteriormente proposta resultou em acordo judicial, com quitação geral e plena do contrato de trabalho, configurando a coisa julgada. Conclusão diversa demandaria a reavaliação do conjunto probatório dos autos, procedimento infenso a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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