STJ - AgRg no HC 460603 / RJ 2018/0182646-9

STJ - AgRg no HC 460603 / RJ 2018/0182646-9

CompartilharCitação
25/08/2020
31/08/2020
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENARESTRITIVA DE DIREITOS. SUPERVENIENTE TRÂNSITO EM JULGADO DACONDENAÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. QUESTÃO SUPERADA. PERDA DO OBJETODO WRIT. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 147 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL- LEP. CONTROLE CONSTITUCIONAL A SER FEITO EM AÇÃO PRÓPRIA. AGRAVOPREJUDICADO.1. Nos autos da ação penal em comento, verificou-se que a condenaçãodo paciente transitou em julgado em 9/11/2018, sendo determinada aexecução definitiva da pena restritiva de direito fixada. Dessaforma, vislumbra-se a perda de objeto do presente agravo.2. Conforme jurisprudência uníssona da Suprema Corte, o habeascorpus não pode ser utilizado como substitutivo para ações decontrole de constitucionalidade. Precedentes.3. Agravo Regimental prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunalde Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares daFonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro