STJ - AgInt no AREsp 1510108 / RJ 2019/0148310-2 Inteiro Teor

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26/11/2019
11/09/2020
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. SEQUELAS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA PRESENÇA DO NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, conquanto a parte agravante sustente que promoveu a devida impugnação aos termos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal efetivamente demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para avaliar a existência de responsabilidade civil do ente municipal e modificar o valor arbitrado a título de danos, que, in casu, não é exorbitante (R$18.000,00), incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
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