STJ - EDcl no TP 2140 / ES 2019/0178824-0 Inteiro Teor

STJ - EDcl no TP 2140 / ES 2019/0178824-0 Inteiro Teor

CompartilharCitação
01/06/2020
09/06/2020
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO. TUTELA E AGRAVO INTERNO PREJUDICADOS. 1. O Agravo em Recurso Especial ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo não foi conhecido. Portanto, deve ser reconhecida a perda de objeto da Tutela de Urgência e do correspondente Agravo Interno. 2. Agravo Interno prejudicado.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro