STJ - AgInt no REsp 1741065 / RS 2018/0113043-7 Inteiro Teor

STJ - AgInt no REsp 1741065 / RS 2018/0113043-7 Inteiro Teor

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01/06/2020
15/06/2020
T4 - QUARTA TURMA
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a restituição dos valores recebidos a título de auxílio cesta-alimentação, em razão de antecipação de tutela posteriormente revogada, deve ocorrer sem a incidência de juros de mora. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
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