STJ - RCD no AgRg no AgRg no HC 540806 / SP 2019/0314660-4 Inteiro Teor

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16/06/2020
25/06/2020
T5 - QUINTA TURMA
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO NÃO RECONHECIDO. I - Inexiste previsão legal ou regimental para o pedido de reconsideração lançado contra decisão colegiada e, por configurar erro grosseiro, não se admite sequer a aplicação do princípio da fungibilidade. II - Agravo regimental não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar conhecimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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