TST - ED-RR - 1000236-38.2017.5.02.0363

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20/05/2020
22/05/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUROS DE MORA NA EXECUÇÃO. A isenção das custas para pessoas de direito público é garantida pelo art. 790-A, I, da CLT. Os juros de mora devem ser decididos na fase de execução da sentença. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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