TST - AIRR - 1115-84.2010.5.09.0663

TST - AIRR - 1115-84.2010.5.09.0663

CompartilharCitação
29/04/2020
04/05/2020

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme declarou a Corte de origem, o título executivo condenou o segundo executado como responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas deferidos ao exequente, e, assim, sua pretensão não poderia ser acolhida neste momento processual, pois acarretaria afronta à coisa julgada. Logo, constata-se que o segundo executado pretendeu, na verdade, renovar a discussão acerca de sua responsabilidade subsidiária reconhecida na fase de cognição. Nesse contexto, incólume o art. 5º, XXXVI, da CF porquanto o entendimento adotado pelo Tribunal a quo não revela dissonância com o comando exequendo, mas, sim, observância ao nele contido, ou seja, à coisa julgada. Da mesma forma, o processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa aos artigos 37, II, §6º, 97, 102, §2º, e 103-A da CF, porque o Tribunal a quo apenas observou a coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro