STF - HC 175518 / SP - SÃO PAULO

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19/11/2019
02/12/2019
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente na prática criminosa, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia.
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