STJ - HC 506030 / MG 2019/0113868-7

STJ - HC 506030 / MG 2019/0113868-7

CompartilharCitação
26/11/2019
03/12/2019
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE PREPARADO. NULIDADE RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. AUSÊNCIA DE DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. ELEMENTOS DO FLAGRANTE CONSIDERADOS NA INSTRUÇÃO E NA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Apesar de reconhecida a nulidade do flagrante, as instâncias ordinárias valoraram na condenação as circunstâncias desse ato nulo, assim indevidamente trazendo valor probatório ao nulo. 2. Habeas corpus concedido para anular a sentença condenatória e determinar o desentranhamento do flagrante preparado dos autos, bem como das provas consequentes, a serem aferidas pelo magistrado na origem, restando prejudicadas as demais questões arguidas no writ.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder o habeas corpus, prejudicadas as demais questões argüidas no writ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). THIAGO XAVIER NHIMI RESENDE(Trata-se de Habeas Corpus e figuro como Impetrante na inicial) , pela parte PACIENTE: G DAS G DE F
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro