STF - HC 170728 / RJ - RIO DE JANEIRO

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08/10/2019
18/10/2019
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa FLAGRANTE – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerado o crime de roubo, cometido mediante concurso de pessoas, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória.
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