AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REAJUSTE PELO SALÁRIO MÍNIMO. PAGAMENTO AOS APOSENTADOS. Pacificou-se, no âmbito do TST, o entendimento de que o valor do auxílio-alimentação não pode ser vinculado ao valor do salário mínimo, diante do disposto no art. 7.º, IV, da CF/88 e na Sumula Vinculante n.º 4. Ademais, como referido pelo Regional de origem (premissa fática impassível de revisão pelo óbice da Súmula n.º 126 do TST), não haveria alteração contratual lesiva porque "o valor do auxílio alimentação já era fixado através de acordos coletivos anteriormente à edição da norma na qual a parte autora fundamenta sua pretensão". Agravo conhecido e não provido.