STJ - HC 487686 / BA 2018/0347790-2

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06/08/2019
15/08/2019
T6 - SEXTA TURMA
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. No caso, o Magistrado singular entendeu que a situação de flagrância não estava caracterizada, ostentando ilegalidade, e, mesmo assim, considerou que estavam presentes os requisitos para a constrição cautelar, convertendo, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva. 2. É inadmissível que o Juízo criminal considere a prisão em flagrante ilegal e, de ofício, converta-a em preventiva, a despeito da ausência de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. 3. Ordem concedida, confirmando-se a decisão liminar anteriormente deferida, para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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