TST - Ag-RR - 64-28.2013.5.04.0451

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14/08/2019
16/08/2019

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática deste Relator constitui erro grosseiro, ou seja, hipótese na qual não se aplica o princípio da fungibilidade recursal. Agravo a que se nega provimento.

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