STF - HC 147352 / PR - PARANÁ

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14/05/2019
27/05/2019
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. INSTÂNCIA – SUPRESSÃO – HABEAS CORPUS. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. DOMICÍLIO – VIOLAÇÃO – INGRESSO – AUTORIZAÇÃO – FLAGRANTE – ARTIGO 5º, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Sendo o ingresso em domicílio autorizado, presente mandado de prisão, mostra-se lícita a apreensão de entorpecente e prisão em flagrante decorrentes da diligência. PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade – evolução de entendimento.
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