STJ - AgInt no REsp 1747992 / SP 2018/0145012-6

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01/04/2019
03/04/2019
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E LUCROS CESSANTES. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais com repetição de indébito e lucros cessantes. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no recurso especial não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
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