STJ - RMS 57196 / MT 2018/0088848-7

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19/02/2019
26/02/2019
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO AO DIREITO À NOMEAÇÃO. DIREITO DECORRENTE DO DIREITO DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE. 1. A prerrogativa conferida pelo art. 3.º da Lei 12.016/2009 exige para o seu exercício a prévia notificação judicial do titular de direito líquido e certo originário e o transcurso do prazo de trinta dias sem que se tenha adotado alguma providência no sentido de coibir o arbítrio estatal. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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