STJ - HC 468874 / PR 2018/0236655-0

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06/12/2018
01/02/2019
T6 - SEXTA TURMA
Ministra LAURITA VAZ (1120)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. O indeferimento do benefício do livramento condicional está devidamente fundamentado pela ausência do requisito subjetivo previsto no art. 83, inciso III, do Código Penal. Precedentes. 2. No caso, assentou-se que o Paciente empreendeu fuga da Cadeia Pública local em 30/01/2017 e 31/12/2017, fatos que revelam sua inaptidão ao livramento condicional. 3. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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