STJ - REsp 1729768 / MG 2017/0249011-5

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13/12/2018
18/12/2018
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro OG FERNANDES (1139)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NO REEXAME NECESSÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que os juros de mora integram os chamados pedidos implícitos, de modo que a alteração de seu termo inicial não configura reformatio in pejus. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
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