AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR POR MEIO DA QUAL NÃO SE CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo de instrumento em face de decisão proferida com base no artigo 932 do CPC/2015 configura erro grosseiro, na medida em que há previsão específica dos recursos cabíveis (artigos 1.021 do CPC/2015 e 265 do novo RITST). Não havendo dúvida plausível, inaplicável, pois, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes desta Corte. Agravo de Instrumento não conhecido.