STJ - AgRg no RMS 23565 / RR 2007/0028882-5

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18/08/2009
13/10/2009
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JORGE MUSSI (1138)
CONCURSO PÚBLICO. DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. DECISÃO JUDICIAL QUE ALCANÇOU APENAS OS INTEGRANTES DE CADASTRO DE RESERVA. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA. 1. Não há como estender efeitos de decisão judicial que determinou a nomeação dos classificados em cadastro de reserva a candidato que não a integrou. 2. O classificado fora das vagas previstas no edital possui apenas expectativa de direito à nomeação, a depender da discricionariedade da Administração, aspecto insuficiente para a obtenção da tutela mandamental. 3. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
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