STJ - RCD no REsp 1664169 / SP 2017/0070114-1

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15/03/2018
21/03/2018
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro OG FERNANDES (1139)
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno, em cumprimento aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo. 2. De acordo com o art. 557, § 1º-A, do CPC de 1973 e 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 3. Agravo interno não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo interno e dele não conhecer, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
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