STJ - AgRg na MC 25526 / SP 2016/0032410-4

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21/09/2017
04/10/2017
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. 1. Cuida-se de agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o efeito suspensivo a agravo em recurso especial interposto pela parte autora. O agravo já foi julgado por decisão de minha lavra, em que não se conheceu do recurso. Assim, exaurida está a finalidade do presente recurso. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que, uma vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se visa atribuir, ainda que não tenha transitado em julgado, fica prejudicada a medida cautelar. 3. Agravo regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
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