TST - AIRO - 22141-21.2016.5.04.0000

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27/06/2017
30/06/2017
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT. Recurso ordinário interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança. Em face do princípio da fungibilidade dos recursos, admite-se o recebimento do recurso ordinário como agravo regimental. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, para que aprecie o recurso como agravo regimental (Orientação Jurisprudencial nº 69 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais).

Agravo de instrumento conhecido e provido.

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