STJ - AgInt no AREsp 765624 / PR 2015/0205072-0

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02/05/2017
15/05/2017
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO. CRÉDITO. CONTRATO. CONSTRUCARD. FORÇA EXECUTIVA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Alterar a conclusão do Tribunal recorrido no sentido de que o título extrajudicial que alicerça a presente execução é um contrato bancário de crédito fixo exigiria o reexame de provas, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
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