STJ - AgRg na PetExe no REsp 1632433 / MG 2016/0273168-2

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21/03/2017
27/03/2017
T5 - QUINTA TURMA
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO INTERPOSTA NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento assente na Quinta Turma desta Corte, é inadmissível a execução provisória da pena restritiva de direito, nos termos do art. 147 da LEP (Precedentes). 2. Agravo regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
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