STJ - AgInt no TP 287 / SP 2017/0032996-7

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21/03/2017
23/03/2017
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. A concessão do efeito suspensivo ao recurso especial exige a presença concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. No caso, encontram-se presentes os requisitos necessários à atribuição do efeito suspensivo. 3. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONCEDER O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, em juízo de retratação, conceder o pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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