STJ - RMS 22021 / ES 2006/0111435-8

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23/03/2010
08/04/2010
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministra ELIANA CALMON (1114)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EFETIVAÇÃO DO OFICIAL SUBSTITUTO COMO TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL - VACÂNCIA DECLARADA NA VIGÊNCIA DA CF/88. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PUBLICO. 1. A efetivação do oficial substituto como titular de serventia extrajudicial, em cargo declarado vago na vigência da atual Constituição Federal, depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 236, § 3º, da CF/88, não havendo falar em direito adquirido. Precedentes. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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