STJ - HC 326812 / PE 2015/0137974-6

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17/12/2015
05/02/2016
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO REMARCADAS POR DIVERSAS OPORTUNIDADES EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. 1. As várias redesignações de audiência de instrução motivadas pela ausência de testemunha de acusação, aliadas à ausência de previsão de termo final para a instrução, caracterizam constrangimento ilegal por excesso de prazo na espécie, em razão da prisão preventiva perdurar por aproximadamente três anos. 2. Habeas corpus concedido, para cassar o decreto de prisão preventiva em face do constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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