TST - AIRR - 1240-96.2011.5.15.0001

TST - AIRR - 1240-96.2011.5.15.0001

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19/11/2014
28/11/2014
5ª Turma
Desembargador Convocado Tarcísio Régis Valente

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARBITRAGEM. DISSENSO INTERPRETATIVO. DESPROVIMENTO. Este Tribunal Superior tem, reiteradamente, adotado o entendimento no sentido de que a arbitragem é incompatível com os dissídios individuais trabalhistas, não se revestindo, portanto, dos efeitos da coisa julgada, mormente quando se destaca o caráter de indisponibilidade dos direitos trabalhistas, posto que a Lei de Arbitragem, de n. 9.307/96, prevê em seu art. 1º a utilização desse instituto para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Estando o acórdão regional em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, há que se reconhecer que o dissenso interpretativo suscitado pela Agravante encontra-se superado. Assim, a pretensão recursal encontra óbice no art. 896, §4º da CLT c/c a Súmula n. 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. FATOS E PROVAS. É irretocável a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso de revista porque a análise do apelo demanda o reexame de fatos e de provas, em total contrariedade à diretriz contida na Súmula n. 126 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento desprovido.

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