TST - AgR-ED-RO - 409-93.2012.5.05.0000

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10/06/2014
13/06/2014
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministra Delaíde Miranda Arantes

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão. O art. 235, I a X, do RITST, que regula as hipóteses de cabimento do agravo regimental, contempla apenas a possibilidade de insurgência contra despacho ou decisão monocrática. Saliente-se que o princípio da fungibilidade dos recursos não pode ser aplicado no caso, diante da impropriedade do recurso interposto. Agravo regimental não conhecido.

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