STJ - AgRg no Ag 1225852 / SC 2009/0197742-3

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11/10/2011
09/02/2012
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inclusão de expurgos inflacionários, na fase de liquidação de sentença, embora não discutidos na fase de conhecimento, não implica violação da coisa julgada, por refletir a correção monetária a recomposição do valor da moeda aviltada pelo processo inflacionário. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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