STJ - AgRg no REsp 1221158 / RS 2010/0209096-0

STJ - AgRg no REsp 1221158 / RS 2010/0209096-0

CompartilharCitação
11/10/2011
09/02/2012
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO INVALIDEZ. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS VEDAÇÕES DO ART. 2o.-B DA LEI 9.494/97. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A vedação à execução provisória contra a Fazenda Pública, prevista no art. 2o.-B da Lei 9.494/1997, deve se limitar às hipóteses expressamente elencadas, não se aplicando nos casos de restabelecimento de parcela remuneratória ilegalmente suprimida, como na espécie. Precedentes do STJ (AgRg no Ag. 1.292.836/PI, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 14.9.2010). 2. Agravo Regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro