STJ - AgRg no REsp 688656 / MG 2004/0125412-9

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02/02/2012
07/02/2012
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVAS. REEXAME INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Decisão que nega seguimento a recurso especial invocando a incidência da Súmula n° 7/STJ. Fundamento inatacado. Repetição das razões do recurso especial. Nas razões do agravo regimental, devem ser expressamente impugnados os fundamentos lançados na decisão hostilizada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A tese recursal, de que não houve mau acondicionamento da carga - fato indicado pelo tribunal de origem como suficiente para afastar a indenização pela transportadora -, demanda o reexame do mencionado suporte. Recurso especial inadmissível. 3. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda (Presidente), Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
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