STJ - AgRg no REsp 1173327 / RS 2009/0247270-5

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02/02/2012
09/02/2012
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JORGE MUSSI (1138)
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIMES DOS ARTS. 299 E 304. AGRAVANTE QUE PLEITEIA A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 282 E 356/STF. AFASTAMENTO. 1. O exame da tipicidade da conduta, no caso, não necessita do revolvimento do material fático-probatório. O tema é exclusivamente de direito, afastando-se, assim, o enunciado sumular 7/STJ. 2. Sendo os dispositivos infraconstitucionais examinados pela Corte Regional, não há a alegada ausência de prequestionamento da matéria. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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