STJ - HC 212669 / SP 2011/0159337-1

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13/12/2011
06/02/2012
T5 - QUINTA TURMA
Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) (8205)
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de ser imprescindível a intimação pessoal da Defensoria Pública ou de quem exerça cargo equivalente, para todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, em conformidade com os arts. 370, § 4º, do CPP, 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, 44, I, e 128, I, da Lei Complementar nº 80/94. 2. Através das informações prestadas pelo Tribunal de origem, constata-se que, efetivamente, ocorreu a intimação pessoal da Defensoria Pública, ocasião em que tomou ciência da data da realização da sessão de julgamento do recurso do réu, sendo despiciendo o fato do seu adiamento para a sessão subsequente, uma vez que é desnecessária nova intimação. 3. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em denegar a ordem. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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