STJ - HC 187811 / PI 2010/0191045-8

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13/12/2011
06/02/2012
T5 - QUINTA TURMA
Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) (8205)
HABEAS CORPUS. CRIME CONTA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. VISTA PESSOAL DOS AUTOS, FORA DO CARTÓRIO, PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPRESCINDIBILIDADE. ART. 89, VI, DA LC 80/94. ACÓRDÃO ANULADO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de ser imprescindível o pleno exercício da Defensoria Pública ou de quem exerça cargo equivalente, em todas as fases processuais, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, em conformidade com o art. 89, VI, da Lei Complementar nº 80/94. 2. Ordem concedida, em parte, para, cassando o acórdão, determinar que os autos sejam devolvidos ao eg. Tribunal de origem e lá realizado novo julgamento do recurso de apelação, respeitadas todas as prerrogativas do defensor público.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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