TST - ED-RR - 187-36.2012.5.03.0080

TST - ED-RR - 187-36.2012.5.03.0080

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15/05/2013
17/05/2013
3ª Turma
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DE MINAS GERAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, V, DO TST. Ao contrário do que alega o embargante, esta Terceira Turma manteve a condenação subsidiária da administração pública estadual com fulcro na ausência de fiscalização da empresa contratada, nos termos da Súmula nº 331, V, do TST e da decisão do STF (ADC 16). Nesse contexto, não há omissão ou contradição a ser sanada no particular. Ressalte-se que a jurisprudência expressa em Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais do TST é produto da sua manifestação plenária, pelo que resta atendido o princípio da reserva de plenário, não sendo vislumbrada qualquer vulneração à Sumula Vinculante 10 do STF e ao próprio artigo 97 da CF. Embargos de declaração não providos.

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