TST - E-E-AIRR - 10088-78.2010.5.04.0271

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02/08/2012
10/08/2012
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministra Dora Maria da Costa

RECURSO DE EMBARGOS. REINTERPOSIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELA SDI-1 DO TST. NÃO CABIMENTO. Não é cabível a interposição de novo recurso de embargos contra decisão proferida pela SDI-1 desta Corte. Por outro lado, inviável cogitar-se na aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Recurso de embargos não conhecido.

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