STJ - AgRg no AREsp 237768 / SC 2012/0207347-5

STJ - AgRg no AREsp 237768 / SC 2012/0207347-5

CompartilharCitação
13/11/2012
19/12/2012
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EFETIVAÇÃO NA TITULARIDADE DA SERVENTIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 14 e 16 DA LEI 8.935/1994. MÉRITO DA DEMANDA. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SUMULA 211/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal de origem consignou que "todas as ações têm como pedido a invalidação ou desconsideração do ato do Presidente do Tribunal de Justiça que declarou a nulidade do Ato de efetivação da parte ora apelante no cargo de titular da serventia notarial ou registral, considera-se adequada a sentença 'a quo' que reconheceu a litispendência, ou mesmo, a coisa julgada, conforme o caso, em todas as ações do gênero, ante a presença da tríplice identidade entre elas". 3. Assim, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de afastar a litispendência e a coisa julgada, demanda reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Recurso Especial à luz da Súmula 7/STJ. 4. Quanto aos arts. 14 e 16 da Lei 8.935/1994, observa-se que o acórdão hostilizado versa tão somente sobre a existência de litispendência/coisa julgada, ao passo que os artigos tidos por violados em seu Recurso Especial dizem respeito ao mérito, matéria não abordada no decisum. Desatendido, portanto, o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. Agravo Regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Castro Meira.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro