STJ - AgRg na Rcl 11189 / MG 2013/0006162-7

STJ - AgRg na Rcl 11189 / MG 2013/0006162-7

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27/02/2013
04/03/2013
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
RECLAMAÇÃO. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PROFERIDA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. SUMULA VINCULANTE 22 DO STF. - O STJ adotou entendimento no sentido de que a súmula vinculante n.º 22 do STF prevalece sobre o julgamento de conflito de competência por esta Corte. - Agravo não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da SEGUNDA Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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