TST - ED-RR - 677-28.2010.5.06.0021

TST - ED-RR - 677-28.2010.5.06.0021

CompartilharCitação
30/04/2012
04/05/2012
3ª Turma
Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FATO GERADOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DA -CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO-, CONTIDA NO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A União, ao interpor o agravo de instrumento, não apresentou insurgência quanto à questão que agora pretende ver analisada. Realmente, não foi denunciada afronta ao art. 97 da CF ou contrariedade à Sumula Vinculante nº 10 do STF. Nesse contexto, mostra-se impertinente e inovatória a alegação deduzida nos presentes embargos de declaração. A incúria da embargante milita contra suas pretensões, não se caracterizando, portanto, nenhum dos vícios previstos pelos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT, mas sim o correto julgamento dentro dos limites de devolutividade do agravo de instrumento.

Embargos declaratórios rejeitados.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro