Jurisprudência - Efeito suspensivo
STF - Pet 11493 Ref / RJ - RIO DE JANEIRO
TST - ROT - 10940-54.2019.5.03.0000
TST - SLS - 1000221-72.2022.5.00.0000
STF - RE 970821 ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL
STJ - AgRg no HC 735076 / PR 2022/0104659-0
STJ - AgRg no HC 737084 / PR 2022/0114407-1
STJ - AgInt no TP 3539 / CE 2021/0246158-9
STJ - AgInt no REsp 1930899 / DF 2021/0099059-5
STJ - RMS 67145 / MG 2021/0263605-0
STJ - AgInt no TP 2359 / PE 2019/0300952-6
STJ - AgInt na Pet 14232 / SC 2021/0134765-7
STJ - EDcl no TP 2140 / ES 2019/0178824-0 Inteiro Teor
STJ - AgInt na TutPrv no RE nos EDcl no MS 18678 / DF 2012/0118217-2
STJ - AgRg no HC 531171 / SP 2019/0263397-4
STJ - AgInt no RCD na TutPrv no REsp 1816786 / SP 2018/0267399-3
STJ - AgInt no TP 1326 / TO 2018/0044660-3
TST - Ag-RO - 491-67.2017.5.08.0000
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015 não mais subsiste o processo cautelar autônomo, devendo a parte observar o disposto no artigo 1.029, § 5º, do CPC, que trata do direcionamento do pedido de efeito suspensivo a recurso. Assim, revela-se inadequado o ajuizamento de ação visando a obtenção de efeito suspensivo a recurso, motivo pelo qual o presente feito, de fato, deve ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, conforme decidiu o Tribunal Regional. Agravo não provido.