A disponibilização do acórdão ocorre no dia da liberação do
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Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
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Segundo o § 3º do art. 4º da Lei 11.419/2016, considera-se
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como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
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disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
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